Ato

 Nº 244, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019 que regulamenta os Projetos e Banco de Projetos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a demanda externada pelo Escritório de Projetos e Diretoria de Planejamento acerca da modificação do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, para melhor organização e atualização das disposições inerentes aos projetos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aperfeiçoamento da regulamentação dos Projetos visando garantir a consecução dos objetivos institucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 1º do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. São definições técnicas utilizadas neste Ato:

I - Projeto: esforço temporário empreendido com um objetivo pré-estabelecido, definido e claro, para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. São atividades ou empreendimentos que tem início e fim programados, duração e recursos limitados, em uma sequência de atividades relacionadas, e que se diferencia de operações continuadas, repetitivas ou de rotina, dividindo-se em:

a) Projetos Internos: projetos de menor complexidade, alinhados ao Planejamento Estratégico, desenvolvidos por Núcleos Especializados, Membros e Servidores, obedecendo o fluxo interno próprio para a sua aprovação pela Gestão Superior, patrocinados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e/ou instituições parceiras;

b) Projetos para Captação de Recursos: projetos desenvolvidos pela DPE-TO, objetivando a captação de recursos externos disponibilizados através de editais de chamamento público ou Emendas Parlamentares;

c) Projeto Estratégico: projetos constantes no Plano Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, coordenados por gestores de projetos, cujos resultados esperados promovam avanço substancial na consecução dos objetivos da instituição;

II - Gestão de Projetos: aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do projeto, a fim de atender aos seus objetivos e compatibilizar escopo, tempo, qualidade e recursos disponíveis;

III - Banco de Projetos: conjunto de projetos organizado e disponibilizado em ambiente físico ou virtual;

IV- Programa: grupo de projetos gerenciados de modo coordenado visando a obtenção de benefícios que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente;

V- Portfólio de Projetos: conjunto de projetos gerenciados em grupo para alcançar objetivos estratégicos;

VI - Demandante: Defensoria Pública Geral, Corregedoria, Núcleos Especializados, Diretorias Regionais, Diretorias Administrativas, Chefias de Setores, Superintendência de Defensores Públicos e Superintendência de Administração e Finanças, responsável pela propositura do projeto;

VII - Patrocinador: Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Governo Federal e Estadual, organizações não governamentais, instituições financeiras e empresas privadas, responsável pelo fornecimento de apoio institucional para o desenvolvimento do projeto;

VIII - Comitê de Gestão Estratégica (CGE): Responsável por implementar e operacionalizar o Plano Estratégico Institucional, por meio de assessoria e consultoria aos assuntos inerentes à gestão do planejamento, gerenciamento de projetos estratégicos e otimização dos processos de trabalho;

IX - Gestor de Projeto: Responsável pela elaboração ou condução de projeto estratégico, designado por ato do Defensor Público-Geral, a quem será delegado autoridade limitada e recursos para a consecução dos objetivos do projeto no prazo especificado;

X - Supervisor do Projeto: Corregedor-Geral, Coordenador de Núcleo Especializado, Diretor de Núcleo Regional, Superintendente de Administração e Finanças, Diretor da Área Administrativa, Chefia de Setor, Coordenador Administrativo, responsável pela supervisão, acompanhamento e comunicação atinente ao projeto interno junto ao EGP;

XI - Gerente de Projeto: membro ou servidor responsável pelo gerenciamento de projeto interno com dedicação integral ou em tempo parcial;

XII - Equipe de Projeto: grupo de colaboradores (membros, servidores, colaboradores eventuais e estagiários), responsável pela execução das atividades do projeto interno, com dedicação integral ou em tempo parcial;

XIII - Suporte Técnico: responsável por auxiliar e subsidiar a proposta e o desenvolvimento do projeto, com fundamentos e conhecimentos técnicos da área multidisciplinar, orçamentária, financeira, jurídica e de comunicação;

XIV - Parte interessada: assistidos, membros, servidores, parceiros, organizações e instituições que tenham interesse direto no projeto ou que sejam por ele impactados.

XV – Escritório de Gestão de Projetos (EGP): departamento responsável pela Gestão de Projetos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, encarregado de implementar, aperfeiçoar e fomentar a cultura de Gestão de Projetos e prestar o suporte técnico necessário às equipes de projetos.

 

Art. 2°. O artigo 9º do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. Após o encerramento do projeto, serão adotadas as seguintes providências:

I - o gerente do projeto apresentará o Relatório Final e Termo de Encerramento ao EGP;

II – o EGP promoverá a devida análise da documentação recebida e emitirá Parecer Técnico conclusivo acerca da viabilidade do referido projeto ser ampliado e implantado no âmbito total ou parcial da DPE-TO, encaminhando para deliberação da Defensoria Pública Geral.

§1º Caso a Defensoria Pública Geral decida pela ampliação e implantação do projeto será necessária a designação de equipe responsável pela elaboração, implantação e coordenação do novo projeto no âmbito da DPE-TO.

§2º Caso a Defensoria Pública Geral delibere pela não ampliação do projeto, o mesmo poderá:

I - ser atualizado e aperfeiçoado para fins de reapresentação pelo demandante ao EGP, para nova análise e fluxo de aprovação;

II - ser enviado para o Banco de Projetos;

III - ter as suas ações incorporadas às atividades do setor.

 

Art. 3º. O inciso IV do artigo 11 do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. ....................................................................................

IV - As Diretorias Regionais e Núcleos Especializados poderão elaborar e enviar propostas de projetos para captação de recursos, observando os prazos estipulados no cronograma divulgado pelo EGP.

 

Art. 4º. O artigo 12 do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. As propostas de projetos para captação de recursos via emenda parlamentar devem estar alinhadas aos instrumentos de planejamento governamental.

 

Art. 5º. O artigo 13 do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Caberá à Gestão Superior a definição e priorização dos projetos que serão utilizados para captação de recursos.

 

Art. 6º. O artigo 15 do Ato n.º 149, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. Os Projetos Internos, devidamente aprovados, fazem parte do Banco de Projetos da DPE-TO, podendo ser usados como base para elaboração de novos projetos pelas Diretorias Regionais, Núcleos Especializados e Departamentos Administrativos.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

    


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