Ato

ATO N.º 421, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pedido da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Porto Nacional concernente ao desligamento programado de energia no prédio da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, no expediente aposto no evento 0960515 do SEI n.º 23.0.000000344-1,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins - TO, no dia 18 de dezembro de 2024, período matutino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. No período matutino do dia 18 de dezembro de 2024, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/12/2024, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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