Portaria
Nº 1.825 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Dezembro de 2024.
1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:
Plantonista: NEUTON JARDIM DOS SANTOS
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: DAVI MALVEIRA PINHEIRO
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 06/12/2024 às 17 horas a 09/12/2024 às 08 horas
Plantão: 13/12/2024 às 17 horas a 16/12/2024 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 13/12/2024, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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