Ementa


AUTOS-CSDP Nº 608/2024

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI E REGULAMENTA A COMPENSAÇÃO POR ACERVO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

PROPONENTE: CONSELHEIRO TITULAR MARLON COSTA LUZ AMORIM.
RELATORA: CONSELHEIRA LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA. 
Providência: Voto-Vista Conselheiro Vice-Presidente em substituição Danilo Frasseto Michelini.

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI E REGULAMENTA A COMPENSAÇÃO POR ACERVO. FEITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. MOVIMENTAÇÃO ANUAL SUPERIOR A 1.200 PROCESSOS. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO REJEITADA. SIMILARIDADE DA PROPOSTA COM AS ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS. INCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO POR ACERVO NA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 257/2024 EM VIGOR. 1 – Pretensão de compensação proporcional à movimentação de feitos judiciais e extrajudiciais, com critério cronológico anual e quantitativo superior a 1.200 processos como parâmetro de aferição. 2 –Similaridade entre a compensação instituída pela Resolução-CSDP nº 257/ 2024 e a compensação por acervo. 3- Proposta de Resolução rejeitada. 4 - Inclusão da compensação por acervo na Resolução-CSDP nº 257/2024.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto-vista do Conselheiro Vice-Presidente em substituição, Danilo Frasseto, rejeitando a Minuta de Resolução proposta, aprovando a alteração da Resolução CSDP nº 257, de 09 de fevereiro de 2024, nos termos trazidos no voto-vista, bem como reconhecendo a perda do objeto dos autos 609/2024. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.

 


 
Palmas-TO, 06 de dezembro de 2024.

 

 

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/12/2024, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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