Resolução CSDP Nº 268, de 06 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha do(a) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 29 de maio de 2009, e considerando o contido na Resolução-CSDP nº 59, de 27 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento de vaga de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2025/2027.
Parágrafo único. A vaga em questão decorre do término iminente do mandato da Corregedora-Geral Arassônia Maria Figueiras, biênio 2023/2025, previsto para 07 de março de 2025.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos Defensores Públicos Freddy Alejandro Solórzano Antunes – Presidente, Arthur Luiz Pádua Marques – Membro e Edivan de Carvalho Miranda – Membro, figurando ainda como suplentes as Defensoras Públicas Arlete Kellen Dias Munis e Isakyana Ribeiro de Brito Sousa.
Art. 3° Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;
II – promover as publicações e comunicações necessárias;
III – supervisionar o pleito;
IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;
V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;
VI – resolver os casos omissos.
Art. 4º Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada no Edifício da Sede Administrativa da Defensoria Pública em Palmas/TO – 1º andar.
Art. 5º A eleição tem por finalidade indicar, dentre os membros integrantes da classe mais elevada da carreira, lista tríplice para concorrer ao cargo de Corregedor(a)-Geral, formada pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§1º A lista tríplice será constituída pelos nomes dos(as) Defensores(as) Públicos(as) que obtiverem o maior número de votos, em ordem decrescente.
§2º Em casos de empate entre os concorrentes, o desempate será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na carreira da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo tempo de serviço público em geral e pelo avanço na idade.
§3º A nomeação do(a) Corregedor(a)-Geral será feita pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou através do e-mail institucional conselhosuperior@defensoria.to.def.br nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2025, devendo o(a) interessado(a) valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:
I - cópia da identidade funcional;
II - declaração de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;
Art. 7º A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.
Art. 8º Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão Eleitoral em 24 (vinte e quatro) horas, cujas deliberações serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública e no site da Instituição.
Art. 9º Fica designado o dia 07 de fevereiro de 2025, das 10h às 11h, para a realização do pleito eleitoral pelo sistema de voto eletrônico, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.
Parágrafo único. A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todos os Conselheiros para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pelo(a) eleitor(a).
Art. 10. A apuração, proclamação e homologação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO
(Resolução-CSDP nº 268, de 06 de dezembro de 2024)
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO PARAREGISTRO DE CANDIDATURA |
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
REQUERENTE
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CARGO/FUNÇÃO
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MATRÍCULA
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LOTAÇÃO
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RG
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ÓRGÃO EXPEDIDOR
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CPF
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O(A) Requerente acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 268, de 06 de dezembro de 2024, postula o registro de sua candidatura ao cargo de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por atender aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 55/2009, pelo Regimento Interno da Defensoria Pública e pela Resolução-CSDP nº 59/2010, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; 2) declaração de que se encontra no efetivo exercício de suas funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias. Pede deferimento.
_____________________, _____ de janeiro de 2025.
__________________________________________ Requerente |
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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 09/12/2024, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0956279 e o código CRC 4634BAF3. |