Edital

 Nº 087, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o pedido de impugnação ao Edital n.º 078/2021, acostado no evento 0585344 dos autos SEI nº 21.0.000001477-7;

 

CONSIDERANDO a desistência de remoção externada pelo Defensor Público Adir Pereira Sobrinho (evento 0586069), classificado em 1º lugar, em face da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO;

 

CONSIDERANDO a existência de demais interessados inscritos no referido pleito, por ordem de antiguidade, constante classificação aposta no evento 0583734, em decorrência do Edital de Abertura n.º 072/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n.º 88;

 

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 1ª Classe, nos autos SEI 21.0.000001477-7, 

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 83 de 29 de setembro de 2021, publicado no DODPE nº. 100 de 29 de setembro de 2021;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 072/2021, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

 

  Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/10/2021, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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