Ato
N.º 409, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, inciso II da Lei Estadual nº. 1.818/07;
CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como o Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória em referência, consoante disposto no Processo Administrativo SEI 19.0.000002477-8;
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 136/2024, prolatada nos autos supracitados,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por motivo de saúde, a REMOÇÃO da Analista Jurídico de Defensoria Pública MARGARETE MOURA DA CRUZ, matrícula n.º 908202-6, para a sede da Defensoria Pública em Palmas - TO, no período de 28/01/2025 a 28/01/2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/11/2024, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0951513 e o código CRC 6742D2A4. |