Portaria

 

Nº 1102, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009, 

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes considerados inservíveis no âmbito desta Defensoria Pública, conforme Laudo de Avaliação/Relatório Conclusivo da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 237, de 20 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, em atendimento ao Edital de Desfazimento de Bens nº 073/2021, manifestaram interesse no recebimento dos bens em tela e apresentaram toda a documentação exigida as entidades sem fins lucrativos: Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Palmas (Região Norte)- ASCAMPA e Associação de Moradores da Quadra 407 Norte;

CONSIDERANDO que observadas as exigências legais, mormente as estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a doação requerida foi devidamente processada, mostrando-se absolutamente conveniente e oportuna, posto que visa atender as atividades de interesse público e social que são executadas por entidades sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 132/2021, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, concluindo pela compatibilidade entre o desfazimento de bens e a hipótese de dispensa de licitação constante da Lei nº 8.666/93, aprovado por meio do Despacho/GAB nº 87/2021;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º DECLARAR a dispensa de licitação, com fundamento no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, para efetivar a doação dos bens arrolados no Edital de Desfazimento nº 073/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 90, de 15/09/2021, às entidade sem fins lucrativos Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Palmas (Região Norte)- ASCAMPA, CNPJ 07.819.896/0001-84, e  Associação dos Moradores da Quadra 407 Norte- ASMARNO, CNPJ 02.532.907/0001-27, nos termos do Processo SEI nº 21.0.000001316-9.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.​

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/10/2021, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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