Ato

N.º 395, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 266, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 835, de 07 de novembro de 2024, a qual alterou a Resolução CSDP nº 165/2017, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público e de expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO os Autos-CSDP nº 602/2024, que consta no evento 0943656 do Procedimento SEI nº 24.0.000001063-0;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do artigo 3º do Ato nº 256, de 16 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. [...]

§ 2º. As jornadas diárias diferenciadas, excetuada a jornada especial para servidor estudante, observadas as normas legais, serão autorizadas pela Administração Superior, mediante prévia manifestação do Diretor Regional competente e parecer da Corregedoria Geral.

 

Art. 2º. Revogam-se os §§ 3º e 4º do artigo 3º do Ato nº 256, de 16 de março de 2017.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/11/2024, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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