Portaria

CGDP/TO Nº 019, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas, que além da comarca sede, inclui as Defensorias Públicas de Miracema do Tocantins, Miranorte e Novo Acordo, com a realização dos trabalhos no período de 03 a 05 de dezembro de 2024 e de 13 a 31 de janeiro de 2025, das 8h às 12h e das 14h30 às 17h, na modalidade híbrida, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

 

Art. 2º - Designar, no período supracitado, os servidores Kaio Pinheiro Valadão, inscrito na matrícula funcional n. 9088245, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, inscrita na matrícula funcional n. 9087770 e Marcos Paulo da Silva Araujo Marinho, inscrito na matrícula funcional n. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º - Determinar que sejam convocados a Diretora, as Membras, os Membros, Servidoras e Servidores lotados(as) nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO.

 

 


ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 22/11/2024, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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