Termo

DE PRORROGAÇÃO 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pela Resolução CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a realização do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins, homologado por meio de Termo de Homologação publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 371, de 25 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, o qual atribui ao Conselho Superior a faculdade de prorrogar o prazo de validade do precitado certame;

CONSIDERANDO a manifestação de todos os membros do supramencionado colegiado em concordância com a prorrogação do prazo de validade do concurso público, consoante Procedimento SEI nº 18.0.000000220-4,

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por dois anos, a partir do dia 25 de novembro de 2024, a validade do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins, o qual foi homologado por meio de Termo de Homologação publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 371, de 25 de novembro de 2022.

Art. 2º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 22/11/2024, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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