Ato
Nº 393, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o Ofício n. 721/2024/PGJ/GAB, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, consoante evento 0947272 do Procedimento SEI nº 18.0.000001628-0,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o inciso IV do artigo 1º do Ato nº 368, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º REVOGAR o inciso V do artigo 1º do Ato nº 364, de 23 de outubro de 2024.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/11/2024, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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