Portaria
Nº 1.681, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CSDP nº 266, de 25 de outubro de 2024, a qual alterou dispositivos da Resolução CSDP nº 165/2017, que dispõe acerca do horário de atendimento ao público e expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a incompatibilidade entre os dispositivos da Resolução CSDP nº 266, de 25 de outubro de 2024 e o Capítulo VIII da Portaria nº 439, de 10 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os artigos 17 e 18 da Portaria nº 439, de 10 de abril de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/11/2024, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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