Ato

Nº 392, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a execução da despesa orçamentária e financeira com o objetivo de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o encerramento do exercício financeiro de 2024 e tramitação dos procedimentos licitatórios.

Art. 2º São fixadas, no exercício de 2024, as seguintes datas limites para o processamento de despesas relativas a:

I – Detalhamento de dotação: 29 de novembro;

II – Empenho: 09 de dezembro;

III – Liquidação: 16 de dezembro;

IV - Expedição de Ordem Bancária: 20 de dezembro.

§1º. Os prazos fixados neste artigo não se aplicam às despesas referentes a:

I – serviços essenciais de natureza continuada;

II – folha de pagamento;

III – indenizações;

IV – auxílios natalidade, alimentação e funeral;

V – convênios e contrapartidas;

VI – auxílio ou vale transporte;

VII – bolsa estágio;

VIII – tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, internet e telefonia;

IX – passagens aéreas e diárias;

X – tributos e taxas;

XI - serviços de correios;

XII - publicações oficiais.

§2º. Em caráter excepcional, poderá ocorrer solicitação motivada e devidamente fundamentada à Defensoria Pública Geral ou Diretoria Geral visando autorizar a execução de eventuais despesas que não se enquadrem no parágrafo anterior.

Art. 3º Os editais de licitação que forem aprovados pela autoridade competente até o dia 27 de novembro de 2024 serão processados ainda neste exercício, salvo impedimento superveniente.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante autorização da Defensoria Pública Geral ou Diretoria Geral, caso haja necessidade devidamente motivada.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2024, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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