Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 
AUTOS-CSDP Nº 561/2022

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NORMAS PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DA OUVIDORA OU DO OUVIDOR-GERAL DA DPE/TO – BIÊNIO 2023/2025.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE 
RELATOR (à época): CONSELHEIRO MACIEL ARAÚJO SILVA
Providência: Voto-vista do Conselheiro Vice-Presidente em substituição Danilo Frasseto Michelini

 

 

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE NORMAS PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE OUVIDOR(A)-GERAL DA DPE/TO. CALENDÁRIO DA PROPOSTA REFERENTE AO BIÊNIO DE 2023/2025. TRANSCURSO DO TEMPO. PERDA DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 061/2010. IMPLEMENTAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL POR ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pela rejeição da proposta de resolução, conforme o voto-vista, mantendo a regulamentação já existente da Ouvidoria da Defensoria Pública do Tocantins através da Resolução-CSDP 061/2010. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Adriana Camilo dos Santos, Corregedora-Geral em substituição; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda, a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.

 


 
Palmas-TO, 25 de outubro de 2024.

 

 

 

 
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/11/2024, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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