Portaria

 Nº 1.650, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Araguatins-TO;

 

CONSIDERANDO​​​​​​​ que o Serviço Municipal de Saneamento - SEMUSA é a detentora da exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Araguatins-TO;

 

CONSIDERANDO as informações e justificativas trazidas nos documentos acostados no autos processo SEI nº 24.0.000001778-3;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 213/2024, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e o Despacho DIGER nº 028/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SEMUSA, CNPJ sob o nº 00.007.153/0001-60, visando a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no município de Araguatins-TO, no valor total estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme Processo Sei nº 24.0.000001778-3.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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