Portaria

 Nº 1.653, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

115/2024

24.0.000001254-4

Sâmio Pereira de Sousa, matrícula: 9073752

Alexsandro Wroblewski, matrícula: 9073507

Contratação de empresa especializada no gerenciamento da frota de veículos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sistema informatizado e integrado, com rede de estabelecimentos credenciados em todo o país, para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e mecânica em geral, incluindo a substituição de peças, transporte via guincho, lavagem e higienização veicular. Ref.: Pregão Eletrônico nº 90030/2024. Contratada: Half Benefícios Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 11/11/2024, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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