Ato

N.º 389, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória à Servidora, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 24.0.000001567-5;

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 125/2024, prolatada nos autos supracitados,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, por motivo de saúde, a Analista Jurídico de Defensoria Pública, LETÍCIA PADILHA RIBEIRO, matrícula n.º 907328-1, para a sede da Defensoria Pública em Palmas – TO, no período de 04/11/2024 a 03/11/2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/11/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0945645 e o código CRC 0FF70AAE.