Ato

388, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei nº 1.818/2007;

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº 130/2024, constante no SEI 24.0.000001909-3, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 02 (dois) anos, à Assistente de Defensoria Pública MARCIA CRISTINA SOUZA, nos termos do art. 103 da Lei n° 1.818/2007, a partir do dia 18 de novembro de 2024.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/11/2024, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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