Ementa

CONSELHO SUPERIOR


AUTOS-CSDP Nº 593/2024

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI E REGULAMENTA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO DISCIPLINAR (ANPD) NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA GERAL DA DPE/TO. .

PROPONENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.
RELATOR: CONSELHEIRO TITULAR MARLON COSTA LUZ AMORIM.
Providência: Voto-vista do Conselheiro Guilherme Vilela Ivo Dias

 

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUI E REGULAMENTA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO DISCIPLINAR (ANPD). RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DE REDUZIDA LESIVIDADE. APLICAÇÃO A CASOS PUNÍVEIS COM ADVERTÊNCIA. ARTS. 54 E 55 DA LC 55/09. ARTS. 133 E 134 DA LEI Nº 1.818/07. DEVERES DO CÓDIGO DE ÉTICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMATIVA CORRESPONDENTE AO ANPD NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. MEDIDA DESPENALIZADORA SUFICIENTE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CORREICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1 – Pretensão de aplicação do ANPD em casos puníveis com pena de advertência descritos nos arts. 54 e 55 da LC nº 55/09, arts. 133 e 134 da Lei nº 1.818/07 e no Código de Ética das Defensorias Públicas dos Estados. 2 – Impossibilidade de regulamentação do ANPD em razão de não haver normativa correspondente na legislação estadual vigente. 3 – A atual previsão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é medida despenalizadora suficiente no exercício da atividade correicional. 4 – Proposta de Resolução rejeitada.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando que a proponente e o relator desta matéria acolheram o voto-vista do Conselheiro Guilherme Vilela, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por unanimidade, acompanhar o voto-vista pela rejeição da proposta de resolução. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 05 de novembro de 2024.

 

 
ESTELLAMARS POSTAL
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 11/11/2024, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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