Ato

Nº 377, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar artigo 7º, caput e parágrafo único do Ato nº 016, de 10 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. As contas de e-mail de Membros ou Servidores exonerados serão excluídas, sem backup, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do respectivo ato.

Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Pessoas e  Folha de Pagamento é responsável por informar ao administrador das contas de e-mail a exoneração ou o desligamento funcional por qualquer outro motivo, para fins de exclusão.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/10/2024, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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