Ato

N.º 237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 151 de 25/09/2017 e Decreto n° 0125/2021 de 27/072021, da Prefeitura Municipal de Aurora – TO, bem como a Portaria nº 229 - PRESIDÊNCIA/DF AURORA, de 24/09/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Aurora - TO, nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Aurora - TO, no dias indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/09/2021, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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