Portaria
CGDP/TO Nº 017, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);
Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;
Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;
Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Brasília, cujos trabalhos serão realizados no dia 25 de novembro de 2024, das 9h às 12h e das 14:30h às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Art. 2° Para consecução dos trabalhos da equipe correicional, que envolvem reuniões e oitivas com Defensores Públicos e Servidores, será fornecido link de sala virtual para acesso, através de ofício, tempestivamente remetido as partes interessadas;
Art. 3º Designar, no período supracitado, os servidores Kaio Pinheiro Valadão, inscrito na matrícula funcional n. 9088245, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, inscrita na matrícula funcional n. 9087770 e Marcos Paulo da Silva Araujo Marinho, inscrito na matrícula funcional n. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º Determinar que sejam convocados a Diretora, as Membras, Servidores e Servidoras lotados(as) nesse Núcleo Regional.
Art. 5º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Distritais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO.
ADRIANA CAMILO DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 30/10/2024, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0939845 e o código CRC BDA360F0. |