Portaria

Nº 1566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO o artigo 5º, §1º, da Resolução CSDP nº 229/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública, combinado com as disposições do Ato n.º 300, de 29 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a solicitação constante no evento 0939333 do SEI nº 19.0.000000325-8,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o artigo 2º da Portaria n.º 117/2023, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 410, de 30/01/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Os membros dos incisos III, IV e V exercerão mandato até o dia 24 de janeiro de 2025, conforme estabelece o artigo 5º, §3º, da Resolução - CSDP nº 229/2022.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/10/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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