Portaria
Nº 1566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o artigo 5º, §1º, da Resolução CSDP nº 229/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública, combinado com as disposições do Ato n.º 300, de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação constante no evento 0939333 do SEI nº 19.0.000000325-8,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o artigo 2º da Portaria n.º 117/2023, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 410, de 30/01/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os membros dos incisos III, IV e V exercerão mandato até o dia 24 de janeiro de 2025, conforme estabelece o artigo 5º, §3º, da Resolução - CSDP nº 229/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/10/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0940142 e o código CRC 92A59DA7. |