Ato

ATO Nº 362, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

CONSIDERANDO a delegação de atribuições à Defensoria Pública Geral acerca das tabelas de substituições automáticas, nos termos do art. 7º, §3º da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013;

CONSIDERANDO a solicitação de alteração das tabelas de substituição automática da Diretoria Regional de Gurupi, formalizada nos autos SEI n.º 24.0.000001702-3, bem como a anuência dos órgãos de execução envolvidos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As Defensoras e Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Gurupi - Interior, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º. Revogar as Tabelas VII e VIII do Anexo VII da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral

 

ANEXO ÚNICO
ANEXO VII À RESOLUÇÃO CSDP Nº 95, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

TABELA VI

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO NÚCLEO REGIONAL DE GURUPI - INTERIOR

1- Defensoria Pública de Formoso do Araguaia

2- Defensoria Pública de Peixe

3- Defensoria Pública de Palmeirópolis

4- Defensoria Pública de Araguaçu

5- Defensoria Pública de Alvorada

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/10/2024, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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