Ato

Nº 342, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a solicitação externada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos termos do Ofício nº 8907/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, constante no SEI 17.0.000002553-4,

RESOLVE:

Art.1º. PRORROGAR a cessão das Servidoras e Servidores abaixo relacionados, nas mesmas condições inicialmente autorizadas, ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025:

I – ANDIARA LOEFFLER GEZONI, Oficial de Diligências da Defensoria Pública, matrícula n.º 908039-2;

II – DAYANE NUNES DE ARAÚJO, Analista em Gestão Especializado – Pedagogia, matrícula n.º 908117-8;

III – FERNANDA SCHNEIDER, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908088-1;

IV – GLEDSON GUEDES DE SOUSA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 908211-5;

V – ILSA VIEIRA DE ARAUJO MARTINS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908218-2;

VI – JACQUELINE DOURADO SCHNEIDER, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 907267-5;

VII – JOCELAINE LAGO DALANORA, Analista em Gestão Especializado - Serviço Social, matrícula n.º 908175-5;

VIII – KHAISE NAYARA PEREIRA MARQUES DE CARVALHO, Assistente de Defensoria Pública, matricula nº 907421-0;

IX – LEURIANE TOLEDO FERREIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908321-9;

X – LIDIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908198-4;

XI –MARIA JACKELLINE GUIMARÃES RIBEIRO SILVERIO, Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas, matrícula n.º - 908194-1;

XII – NAIR MENDES DE GODOI, Analista em Gestão Especializado – Psicologia, matrícula n.º 908199-2;

XIII – SILVINO CARDOSO BATISTA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 907394-9;

XIV – SUZANA RODRIGUES BEZERRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908322-7;

XV – VITOR HUGO NUNES RODRIGUES, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 907260-8.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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