Ato
Nº 342, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação externada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos termos do Ofício nº 8907/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, constante no SEI 17.0.000002553-4,
RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR a cessão das Servidoras e Servidores abaixo relacionados, nas mesmas condições inicialmente autorizadas, ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025:
I – ANDIARA LOEFFLER GEZONI, Oficial de Diligências da Defensoria Pública, matrícula n.º 908039-2;
II – DAYANE NUNES DE ARAÚJO, Analista em Gestão Especializado – Pedagogia, matrícula n.º 908117-8;
III – FERNANDA SCHNEIDER, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908088-1;
IV – GLEDSON GUEDES DE SOUSA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 908211-5;
V – ILSA VIEIRA DE ARAUJO MARTINS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908218-2;
VI – JACQUELINE DOURADO SCHNEIDER, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 907267-5;
VII – JOCELAINE LAGO DALANORA, Analista em Gestão Especializado - Serviço Social, matrícula n.º 908175-5;
VIII – KHAISE NAYARA PEREIRA MARQUES DE CARVALHO, Assistente de Defensoria Pública, matricula nº 907421-0;
IX – LEURIANE TOLEDO FERREIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908321-9;
X – LIDIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908198-4;
XI –MARIA JACKELLINE GUIMARÃES RIBEIRO SILVERIO, Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas, matrícula n.º - 908194-1;
XII – NAIR MENDES DE GODOI, Analista em Gestão Especializado – Psicologia, matrícula n.º 908199-2;
XIII – SILVINO CARDOSO BATISTA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 907394-9;
XIV – SUZANA RODRIGUES BEZERRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula n.º 908322-7;
XV – VITOR HUGO NUNES RODRIGUES, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n.º 907260-8.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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