Ato

N.º 350, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 195/2024, do Município de Taguatinga - TO, que instituiu ponto facultativo nos dias 07 e 08 de outubro de 2024 no município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2820/2024, da Diretoria do Foro da Comarca de Taguatinga - TO, que suspendeu os serviços forenses nos dias 07 e 08 de outubro de 2024 na Comarca;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Dianópolis, nos termos do expediente aposto no evento 0932659 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Art. 2º A Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/10/2024, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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