Ato

N.º 339, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 187/2024, do Município de Miracema do Tocantins - TO, que instituiu ponto facultativo no dia 30 de setembro de 2024, em vista do feriado municipal no dia 1º de outubro, em alusão ao dia de Santa Terezinha do Menino Jesus, Padroeira do Município;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Palmas, nos termos do expediente aposto no evento 0929958 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Miracema do Tocantins - TO, no dia 30 de setembro de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Miracema do Tocantins - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/09/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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