Portaria

CGDP/TO Nº 014, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

 

A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR até 15 de outubro de 2024, os efeitos da Portaria CGDP nº 011 de 27 de agosto de 2024, publicada no DODPE nº 784, que instaurou correição ordinária no Núcleo Regional de Porto Nacional, permanecendos inalterados os demais termos da referida Portaria.

 

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 

 

 

ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 26/09/2024, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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