Portaria

Nº 1.393, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS é a detentora da exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Estado do Tocantins, onde possui concessão;

 

CONSIDERANDO as informações e justificativas trazidas nos documentos acostados no autos processo SEI nº 24.0.000001507-1;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 187/2024, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 98/2024,

 

RESOLVE:

 

ART. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, CNPJ nº 25.089.509/0001-83, visando a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos municípios onde a referida companhia atua em caráter de exclusividade, no valor total estimado de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme Processo Sei nº 24.0.0000001507-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Primeiro Subdefensor Público-Geral em Exercício, em 25/09/2024, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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