Resolução CSDP Nº 264, de 06 de setembro de 2024.

Republicada para Correção. 

 

Altera a Resolução CSDP nº 257, de 09 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 4º da Resolução-CSDP nº 257, de 09 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.4º ..................................................................

............................................................................

§3º A atuação em funções atípicas previstas nesta Resolução será compensada na forma do art. 28, III da Lei Complementar n. 55 de 27 de maio de 2009, aos órgãos de execução titulares ou designados para os órgãos previstos na Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013, nos períodos de efetivo exercício.

............................................................................

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2024.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 12/09/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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