Portaria
PORTARIA Nº 1259, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão para apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo relacionados, para comporem a referida Comissão:
SERVIDOR(A) |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Leideléia Carneiro Milhomens |
Assessoria Jurídica da Defensoria Pública Geral - ASSJURDPG |
Josenilde Gomes Bezerra |
Diretoria de Administração - DIADM |
Ednalva Araújo Lima |
Diretoria Financeira - DIFIN |
Neylon Holanda de Souza Barros |
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos - DIPLAN |
Leonardo Batista Glória |
Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento - DIGEPEF |
Mayra Francielle Marques |
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI |
Marcos Vinicius da Silva Miranda |
Chefia da Assessoria de Comunicação - CHEFIACOM |
Art. 3º A Comissão atuará na avaliação dos fatos e circunstâncias, bem como na realização de atos instrutórios e comunicações alusivas ao contraditório e ampla defesa, nos termos de regulamento próprio.
Art. 4º A Comissão funcionará em cada processo com a participação de dois membros, sendo um da Assessoria Jurídica, acompanhado de um integrante da unidade administrativa correspondente ao objeto e natureza da licitação ou contrato, conforme indicado no artigo 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/09/2024, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0921335 e o código CRC 76C5B329. |