Portaria

PORTARIA Nº 1259, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comissão para apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à apuração de responsabilidade nos processos administrativos de licitações e contratos no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras e servidores abaixo relacionados, para comporem a referida Comissão:

 

SERVIDOR(A)

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Leideléia Carneiro Milhomens

Assessoria Jurídica da Defensoria Pública Geral - ASSJURDPG

Josenilde Gomes Bezerra

Diretoria de Administração - DIADM

Ednalva Araújo Lima

Diretoria Financeira - DIFIN

Neylon Holanda de Souza Barros

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos - DIPLAN

Leonardo Batista Glória

Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento - DIGEPEF

Mayra Francielle Marques

Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI

Marcos Vinicius da Silva Miranda

Chefia da Assessoria de Comunicação - CHEFIACOM

 

Art. 3º A Comissão atuará na avaliação dos fatos e circunstâncias, bem como na realização de atos instrutórios e comunicações alusivas ao contraditório e ampla defesa, nos termos de regulamento próprio.

Art. 4º A Comissão funcionará em cada processo com a participação de dois membros, sendo um da Assessoria Jurídica, acompanhado de um integrante da unidade administrativa correspondente ao objeto e natureza da licitação ou contrato, conforme indicado no artigo 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 05/09/2024, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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