Ato

No 320, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece diretrizes sobre a divulgação de informações orçamentárias e financeiras, bem como de programas e atividades, oportunizando o controle social e assegurando o cumprimento do princípio da transparência e direito à informação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de transparência e de acesso à informação, tendo em vista o contexto e a estrutura administrativa desta Instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Artigo 4º, incisos VII e XI, do Ato nº 304, de 08 de agosto de 2024, publicado no DODPE nº 771, de 08 de agosto de 2024, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º. ............................

........................................

 

VII - pessoal, contendo o nome, número de matrícula, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de forma descaracterizada, lotação, cargo, valor da remuneração total, deduções legais e total líquido, dos membros e servidores efetivos, comissionados, requisitados e agentes temporários, bem com os trabalhadores terceirizados e funções desempenhadas;

.......................................

 

XI - estagiários, contendo o nome, número de matrícula, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de forma descaracterizada, quantidade e a cidade onde exercem suas atividades, bem como informações sobre despesas realizadas.

...........................................

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/08/2024, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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