Ato

 N.º 231, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO os feriados celebrados em comemoração à Criação do Estado do Tocantins (05 de outubro) e ao dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (12 de outubro);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Ato n.º 063/2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR a realização de trabalho remoto, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 04 e 11 de outubro de 2021.

 

Parágrafo único. Os prédios da Defensoria Pública do Estado do Tocantins estarão fechados nas datas previstas no caput.

 

Art. 2° O disposto no art. 1º não prejudicará o atendimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, suspendendo, no período determinado pelo art. 1º, as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/09/2021, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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