Portaria

CGDP/TO Nº 011, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Porto Nacional, que além da Comarca sede, inclui as Defensorias Públicas de Natividade, Paranã e Ponte Alta do Tocantins, com a realização dos trabalhos na modalidade virtual, entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, das 9h às 12h e das 14:30h às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

 

Art. 2° Para consecução dos trabalhos da equipe correicional, que envolvem reuniões e oitivas com Defensores Públicos e Servidores, será fornecido link de sala virtual para acesso, através de ofício, tempestivamente remetido as partes interessadas;

 

Art. 3º Designar, no período supracitado, os servidores Kaio Pinheiro Valadão, inscrito na matrícula funcional n. 9088245, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, inscrita na matrícula funcional n. 9087770 e Marcos Paulo da Silva Araujo Marinho, inscrito na matrícula funcional n. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 4º Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.

 

Art. 5º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria-Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

 

Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 27 de agosto de 2024.

 

 

ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 27/08/2024, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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