Portaria
Nº 1.215, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Resolução CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a decisão registrada no evento 0899876 dos autos Sei nº 21.0.000000257-4;
CONSIDERANDO a relevância da atuação exclusiva da Defensora Pública devido à importância social das atividades realizadas pelo Nuamac Palmas;
CONSIDERANDO a recente instalação do Polo de Atendimento desta Instituição no Distrito de Luzimangues, o que demandará medidas administrativas para assegurar o atendimento aos assistidos daquela região;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel realizará atendimentos no referido Distrito, visando cumprir a missão institucional da Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, conforme definido em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 13 de setembro de 2024, os efeitos da Portaria nº 923 de 05 de julho de 2024, publicada no DODPE nº 747 de 05 de julho de 2024, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe SILVÂNIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL para responder exclusivamente pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Palmas-TO – NUAMAC Palmas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 27/08/2024, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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