Ato

N.º 313, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 142/2024, que instituiu ponto facultativo no município de Peixe TO, no dia 15 de agosto de 2024, em alusão à romaria do Senhor do Bonfim;

CONSIDERANDO que a Portaria TJTO nº 2294/2024 acatou e acolheu o ponto facultativo do município de Peixe - TO, conforme anexo constante no evento 0913315 do Procedimento SEI nº 24.0.000000853-9;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Gurupi, nos termos do expediente aposto no evento 0913311 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Peixe - TO, no dia 15 de agosto de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Peixe - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2024, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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