Ato

N.º 312, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal nº 266/2016, que dispõe sobre a criação do feriado religioso do Dia do Nosso Senhor do Bonfim, no dia 15 de agosto, no Município de Araguacema - TO;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 159/2024, que instituiu ponto facultativo no município de Araguacema TO, no dia 16 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria TJTO nº 2287/2024 acatou e acolheu o feriado e os pontos facultativos do município de Araguacema - TO, conforme anexo constante no evento 0913253 do Procedimento SEI nº 24.0.000000853-9;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins, nos termos do expediente aposto no evento 0913176 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguacema - TO, nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Araguacema - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2024, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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