Ato

N.º 308, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 433/2014, do Município de Taguatinga - TO, que instituiu feriado municipal em alusão a Nossa Senhora D’Abadia, padroeira do município de Taguatinga - TO;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 088/2024, que instituiu ponto facultativo no município de Taguatinga nos dias 14 e 16 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria TJTO nº 2284/2024 acatou e acolheu o feriado e os pontos facultativos do município de Taguatinga - TO, conforme anexo constante no evento 0912911 do Procedimento SEI nº 24.0.000000853-9;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Dianópolis, nos termos do expediente aposto no evento 0912886 do Procedimento SEI Nº 24.0.000000853-9,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º A Defensoria Pública de Taguatinga - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2024, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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