Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 597/2024.

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. OFÍCIO Nº 05/2024. HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO MÊS DE JULHO DE 2024.

INTERESSADO: SINDICATO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SISDEP.

RELATOR: CONSELHEIRO TITULAR LEONARDO OLIVEIRA COELHO.


 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO MÊS DE JULHO DE 2024. ISONOMIA COM AS DEMAIS DEFENSORIAS PÚBLICAS DO PAÍS E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR DE MÉRITO. COISA JULGADA. AUTOS-CSDP Nº 577/2023. REJEITADA. ANÁLISE DE MÉRITO. NÃO HÁ REDUÇÃO DE DEMANDAS NO MÊS DE JULHO. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. PREJUÍZO AO SERVIÇO PÚBLICO. PEDIDO REJEITADO. 1 - Implantação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas no mês julho de 2024 em isonomia às demais Defensorias Públicas do país e às instituições estaduais. 2 – Preliminar de mérito. 3 – Pedido em igual teor ao dos Autos-CSDP nº 577/2023. 4 – Não conhecimento do pedido em razão da coisa julgada. 5 – Preliminar rejeitada. 6 – Quanto ao mérito, não há que se falar em isonomia entre as instituições, haja vista possuírem realidades distintas. 7 – Inaplicabilidade de horário especial de expediente em virtude de não haver redução de atendimentos e demais atos processuais no mês de julho. 8 – Risco de prejuízo à efetividade do serviço público. 9 – Rejeição do pedido pelo Colegiado.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Conselheiro Relator Leonardo Coelho, pela rejeição do pedido do SISDEP. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Adriana Camilo dos Santos, Corregedora-Geral em substituição; Marlon Costa Luz Amorim, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Luciana Olinai Braga. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 13 de agosto de 2024.

 

 

 
ESTELLAMARS POSTAL
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/08/2024, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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