Ato

N.º 232, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no arts. 4º, inciso X e 4º-B, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 3.789, de 14 de junho de 2021, que alterou as regras para a concessão de licença para exercício de mandato classista prevista no artigo 104 da Lei Estadual n.º 1818/2007;

 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Analista de Gestão Especializado – Psicologia Pedro Paulo Valadão Coelho, bem como a Decisão nº 046/2021, exarada no SEI n.º 17.0.000002423-6, autorizando a licença para exercício de mandato classista junto ao Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada para exercício de mandato classista, perante o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, ao Analista de Gestão Especializado – Psicologia PEDRO PAULO VALADÃO COELHO, até o dia 25 de setembro de 2022.

 

Art. 2°. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2021, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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