Ato

Nº 306, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º inciso X da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o inciso VII do artigo 1º do Ato nº 35, de 25 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2024, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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