Ato

N.º 302, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o pedido oriundo da Diretoria Regional de Araguaína, fundado na ocorrência de mudança para a nova sede da unidade defensorial em Ananás, de modo a demandar a suspensão do atendimento presencial no âmbito daquela unidade, conforme manifestação constante no Procedimento SEI nº 24.0.000001350-8, evento 0910349,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial no âmbito da Defensoria Pública de Ananás - TO, no período de 19 a 26 de agosto de 2024, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. No período especificado no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/08/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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