Portaria

Nº 1.041, DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto, em caso de impedimento e afastamento legal do titular, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

071/2024

23.0.000002337-0

Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula: 908177-1

Doriano Romulo Machado Vieira, matrícula: 908477-0

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e operacionalização diária do SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL do tipo CHILLER e seus aparelhos integrantes, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 90004/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Meric Ar Condicionado Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, Art. 2º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 25/07/2024, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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