SEI/DPTO - 0905856 - Ato

Ato

Nº 279, DE 25 DE JULHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de novembro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de a Defensoria Pública do Estado do Tocantins contribuir para o engrandecimento social, acadêmico e jurídico, através de compartilhamento de ideias;

CONSIDERANDO a importância de criar um instrumento de estímulo à produção científica e à socialização do conhecimento entre os membros e servidores da instituição, promovendo ampla discussão sobre temas jurídicos atuais e pertinentes à prática diária da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que é imprescindível a existência de um veículo de comunicação que contribua para o desenvolvimento de habilidades de leitura e escrita, proporcionando um ambiente adequado para discussão teórica e prática nas diversas áreas de atuação da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar à comunidade acadêmica em geral um maior aprofundamento sobre a produção científica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a política de gestão da informação e do conhecimento como forma de garantir a consecução e o alinhamento aos objetivos e projetos institucionais estabelecidos no plano estratégico da Defensoria Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que será editada como publicação de fluxo contínuo da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP.

Art. 2º. A Revista ADSUMUS é um periódico científico destinado à publicação de trabalhos inéditos que contribuam para a produção, difusão do conhecimento e desenvolvimento das áreas de atuação e atribuições da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§1º. A política da Revista é orientada à difusão de práticas e reflexões que abarquem a pluridimensionalidade do conceito e práticas de justiça, elaborados individualmente ou, no máximo, por três autores com coautorias claramente explicitadas.

§2º. Cada número da Revista mesclará produções de membros, servidores, estagiários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e público externo, em consonância com os princípios da exogenia.

§3º. A Revista poderá incluir trabalhos de convidados aprovados pelo Conselho de Política Editorial, submetidos apenas à revisão técnica para publicação.

§4º. O periódico será disponibilizado, em formato eletrônico, no site da Revista ADSUMUS, que será gerida através da plataforma Open Journal System (OJS).

§5º. A direção da Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP).

§6º. Entende-se por publicação de fluxo contínuo a publicação de manuscritos no sítio eletrônico indicado pela ESDEP, conforme demanda de envio pelos autores, e respectiva aprovação pelos pareceristas.

§7º. Os manuscritos serão publicados no sítio eletrônico da Revista ADSUMUS, após os trâmites descritos neste ato.

Art. 3º. A Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem como objetivos primordiais:

I - promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, servidores e estagiários, acerca da sua área de atuação e das atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

II - divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional e multidisciplinar para membros, servidores e estagiários e para o público externo.

III - fomentar o intercâmbio de informações e experiências no âmbito das matérias de interesse institucional.

Art. 4º. A Revista terá sua publicação em modo de fluxo contínuo, com a coletânea dos manuscritos publicados e aprovados nos períodos delimitados por edital e terá a seguinte composição:

I - Conselho de Política Editorial, composto pelo Defensor Público-Geral, enquanto presidente, 1º Subdefensor Público-Geral, enquanto vice-presidente e pelo Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP).

II - Editoria Científica: Editor Científico, enquanto responsável pela execução da política editorial, conteúdo científico da Revista e controle do processo de avaliação e publicação, garantindo a integridade do periódico em seus aspectos de confidencialidade e imparcialidade.

III - Corpo Editorial Científico: colegiado multi-institucional, constituído por especialistas em diferentes áreas temáticas.

IV - Pareceristas ad hoc: pesquisadores sem vínculo permanente, indicados pela Editoria Científica para emitir parecer sobre um determinado trabalho de um número específico da Revista.

V - Secretaria Executiva: composta por servidores da ESDEP.

§1º O Conselho de Política Editorial e Editoria Científica se reunirá ordinariamente a cada semestre, por convocação do Presidente do Conselho ou Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§2º. O Conselho de Política Editorial e Editoria Científica poderá se reunir extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho ou Diretor-Geral, conforme a necessidade.

§3º. São atribuições dos Pareceristas ad hoc e do Corpo Editorial Científico, em especial, examinar e dar parecer acerca da publicação dos trabalhos enviados à Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§4º. Ao vice-presidente competirá substituir o presidente em suas faltas, licenças, férias e impedimentos e, sucessivamente, ao Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§5º. O Editor Científico será indicado pela Diretoria-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública, em ato próprio, devendo possuir, no mínimo, título de mestre ou doutor em algum curso da área de Ciências Sociais Aplicadas.

§6º. A Secretaria Executiva é responsável por todos os aspectos não científicos da publicação, entre os quais:

I - receber manuscritos;

II - controlar as comunicações e preparação de originais;

III - desidentificar os manuscritos;

IV - encaminhar os artigos para análise e parecer aos membros do Corpo Editorial Científico e/ou Pareceristas ad hoc;

V - colher parecer e/ou ficha de avaliação dos manuscritos após análise e aprovação;

VI - enviar os manuscritos aprovados ao revisor, o qual entrará em contato diretamente com os autores para informações das alterações, se necessário;

VII - manter controle do estoque, da reserva técnica e acervo da revista.

§7º. Ocorre a perda da qualidade de membro do Corpo Editorial Científico nas seguintes situações:

I - a pedido;

II - por demora injustificada na análise e elaboração de parecer sobre trabalho recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos manuscritos;

III - em decorrência da prática de ato contrário às finalidades do Conselho de Política Editorial ou que implique outro prejuízo.

Art. 5º. Compete ao Conselho de Política Editorial:

I - elaborar e redigir as diretrizes editoriais da Revista;

II - emendar e aprovar as regras para constituição do Corpo Editorial Científico, da Editoria Científica e dos Pareceristas ad hoc;

III - designar e destituir o Corpo Editorial Científico e a Editoria Científica;

IV - publicar o edital de chamada com os critérios gerais para recusa e aceitação de trabalhos;

V - aprovar o intercâmbio e a cooperação com outros periódicos;

VI - aprovar a política de circulação e distribuição.

Art. 6º. A participação no Conselho de Política Editorial é considerada atividade científica e institucional, sem qualquer ônus para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 7º. A participação no Corpo Editorial Científico, na Editoria Científica e enquanto Parecerista ad hoc é atividade científica, sem qualquer ônus para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 8º. Os autores, ao submeterem artigos para publicação na Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, serão legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando a Revista de quaisquer responsabilidades.

Art. 9º. As normas técnicas e demais procedimentos para a elaboração e publicação dos Trabalhos Científicos estão dispostas no Anexo Único deste ato.

Art. 10. As demais disposições serão tratadas em regulamento próprio.

Art. 11. Revoga-se o Ato nº 152, de 15 de maio de 2014.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

 

NORMAS TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS – REVISTA ADSUMUS

 

DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS INÉDITOS

1. Os trabalhos poderão ser submetidos nas seguintes formas:

1.1. Artigo científico: apresentação de temas ou abordagens próprias, discussão de ideias, métodos, técnicas e processos nas diversas áreas do conhecimento, resultando de pesquisa.

1.2. Artigo de revisão: publicação que resume, analisa e discute informações e ideias já publicadas.

1.3. Parecer: opinião fundamentada na forma de documento acerca de uma questão, assunto ou situação técnica específica em relação a sua área de atuação.

1.4. Resenha: resumo com análise crítica ou não de um documento, como legislações, conferências, palestras, filmes e livros sobre tema cultural ou científico.

1.5. Comunicação breve: manuscrito curto contendo no máximo 1600 (mil e seiscentas) palavras, incluindo todas as partes, do título às referências, tabelas e figuras, sendo particularmente adequada para divulgação de resultados preliminares de projetos e/ou resultados obtidos por estudos de campo e levantamentos de dados.

1.6. Relatos de experiência: comunicações breves de relatos de experiências acadêmicas ou profissionais, com evidências metodologicamente adequadas, limitado até quinze páginas.

1.7. Entrevistas: colóquio entre pessoas em local combinado, para obtenção de esclarecimentos, avaliações, opiniões etc., limitado até vinte páginas, constituída de uma apresentação do entrevistado de até 700 (setecentas) palavras.

2. Os trabalhos deverão ser encaminhados por meio do sistema editorial da Defensoria Pública, em endereço eletrônico presente no sítio eletrônico da ESDEP: https://www.defensoria.to.def.br/escola.

2.1. As dúvidas sobre a utilização desse sistema podem ser dirimidas no tutorial de submissão de artigos à ADSUMUS e por intermédio do seguinte endereço eletrônico: revistajuridica@defensoria.to.def.br.

3. Os manuscritos não deverão ser identificados pelo autor na parte textual, de modo a preservar a isonomia entre os concorrentes e a imparcialidade na análise.

3.1 O cadastro dos autores será realizado somente no ato de submissão.

4. Os trabalhos deverão ser redigidos em língua portuguesa, de acordo com as regras ortográficas vigentes e obedecer à seguinte formatação:

4.1. Parágrafos: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, em folha A4, com margem superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm.

4.1.1. Deve-se evitar a formatação do artigo no espaçamento automático entre linhas.

4.2. As citações com mais de três linhas devem ser feitas em parágrafos independentes, com recuo de 4 cm; fonte no tamanho 10; espaçamento simples, sem aspas e sem itálico. As citações com até três linhas devem ser inseridas no próprio corpo do texto, entre aspas e sem itálico; o itálico deve ser utilizado somente para destacar palavras que não pertençam à língua portuguesa.

4.3. Os trabalhos devem ser apresentados em conformidade com as normas da ABNT: NBR 6022/2018, NBR 6023/2018, NBR 6024, 2012, NBR 6028/2021, NBR 10520/2002 e NBR 14724/2011.

4.4. O artigo científico e o artigo de revisão deverão contar entre 15 (quinze) e 20 (vinte) laudas, inclusive considerando-se as referências.

4.5. O resumo em português e em inglês deverá conter, no mínimo, 100 (cem) e, no máximo, 250 (duzentas e cinquenta) palavras, em espaçamento 1,5 entre linhas, cujo conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão.

4.6. O cabeçalho e as notas de rodapé não contarão com imagem ou logomarca institucional.

4.7. Como sugestão para a construção dos respectivos trabalhos, consta um guia básico para auxiliar na elaboração do artigo científico, disponível no sítio eletrônico da ESDEP: https://www.defensoria.to.def.br/escola.

4.8. Os Pareceres, as resenhas, e as comunicações breves, deverão contar com no máximo 15 (quinze) laudas, ressalvando-se que as comunicações breves deverão conter no máximo 1600 (mil e seiscentas) palavras, conforme especificado no termo do item 1.5 deste Anexo.

5. São condições para submissão:

5.1. Enquadramento nos temas da revista e às normas técnicas.

5.2. Originalidade: os trabalhos deverão ser inéditos, sendo vedada a submissão simultânea para apreciação em outro periódico ou veículo de divulgação impressa ou eletrônica.

6. Os trabalhos apresentados serão analisados e aprovados para publicação de acordo com as seguintes temáticas:

6.1. Direitos Humanos;

6.2. Direitos Difusos e Coletivos

6.3. Direito da Criança e do Adolescente;

6.4. Direito do Idoso;

6.5. Direito da Pessoa com Deficiência;

6.6. Direito do Consumidor;

6.7. Acesso à Justiça;

6.8. Direito Civil;

6.9. Direito Penal;

6.10. Direito Processual Civil;

6.11. Direito Processual Penal;

6.12. Direito Tributário;

6.13. Direito Urbanístico;

6.14. Direito à Saúde;

6.15. Direito Administrativo;

6.16. Justiça Social;

6.17. Educação e Direitos Humanos;

6.18. Direito Ambiental e Políticas Ambientais;

6.19. Direito Agrário e Políticas Agrárias;

6.20. Direito das Minorias (Quilombolas, LGBT, Pessoas em situação de rua);

6.21. Direito à Educação;

6.22. Direito à Moradia;

6.23. Direito da Mulher;

6.24. Justiça Restaurativa;

6.25. Direito Digital na Sociedade Jurídica;

6.26. Abordagem do Direito na Comunicação Institucional;

6.27. Mediação e Conciliação;

6.28. Psicologia e Sociologia Jurídica;

6.29. Gestão Administrativa;

6.30. Vulnerabilidade;

6.31. Direito Antidiscriminatório;

7. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos dentro de uma das subáreas acima.

8. A avaliação dos manuscritos observará as seguintes diretrizes:

8.1. Preliminarmente, todos os originais serão avaliados em relação à adequação temática e à condição de originalidade do manuscrito.

8.2. Os trabalhos serão encaminhados, respeitada a afinidade temática, para pareceristas membros do Corpo Editorial Científico e pareceristas ad hoc, no sistema de avaliação às cegas.

8.3. Em caso de parecer favorável ao início da tramitação, o original será analisado por no mínimo dois avaliadores, especialistas no tema, sendo sua aceitação baseada no seu conteúdo científico.

8.4. Em caso de parecer com observações e sugestões de adequações dos pareceristas, os autores receberão seus escritos, acompanhados dos pareceres dos avaliadores com as devidas observações e sugestões de alterações, devendo encaminhar a nova versão incluindo as correções observadas e sugeridas, respeitado o prazo máximo de 08 (oito) dias.

8.5. Caso o autor não atenda alguma das sugestões dos avaliadores, o artigo será considerado inapto para publicação.

8.6. A versão corrigida será ressubmetida aos avaliadores para que as alterações realizadas sejam analisadas.

8.7. Uma vez aceito pelo avaliador quanto às correções, os autores se responsabilizarão pela formatação de acordo com as normas estabelecidas neste Ato, observadas igualmente as normas técnicas da ABNT, o domínio da modalidade escrita padrão da língua portuguesa e o envio final para publicação.

8.8. Toda a tramitação de informações ocorrerá por meio do sistema eletrônico de submissão, podendo, em casos específicos, ser utilizado o e-mail informado no item 2.1. deste Anexo.

9. Às publicações de eventual suplemento aplicam-se as disposições gerais anteriormente apresentadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A submissão dos trabalhos à Revista Jurídica da Defensoria Pública implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mas não impede os autores de publicá-los em livro ou outro periódico, desde que façam referência à Revista Jurídica da Defensoria Pública nas publicações subsequentes.

11. O conteúdo e as ideias expressas nos textos são de inteira responsabilidade de seus autores e a remessa para apreciação constituirá autorização para sua publicação.

12. A composição do Corpo Editorial Científico e pareceristas ad hoc será divulgada somente na publicação da revista na qual atuaram, sem que seus nomes tenham vinculação aos trabalhos por eles revisados.

13. O Conselho de Política Editorial apreciará as situações omissas neste Ato.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/07/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 761

Data: 25/07/2024 17:01

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