Ato

N.º 278, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pedido oriundo da Diretoria Regional de Porto Nacional, o qual expõe a necessidade de manutenção predial na Defensoria Pública de Paranã, a qual demanda a suspensão do atendimento presencial no âmbito daquela unidade, conforme manifestação constante no Procedimento SEI nº 24.0.000001232-3, evento 0902714,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã - TO, no dia 18 de julho de 2024, a partir das 12h, bem como no dia 19 de julho, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

 

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/07/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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