Portaria

CGDP/TO Nº 009, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

 

Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar n. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP n. 132/2015);

 

Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP n. 132/2015;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;

 

Considerando o Ato CGDP n. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína, que abrange as Defensorias Públicas de Ananás, Arapoema, Filadélfia, Goiatins, Wanderlândia e Xambioá, com a realização dos trabalhos na modalidade híbrida, isto é, entre os dias 23 e 26 de julho virtualmente e entre os dias 06 e 09 de agosto presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

 

Art. 2° Para consecução dos trabalhos da equipe correicional, que envolvem reuniões e oitivas com Defensores Públicos e Servidores, será fornecido link de sala virtual para acesso, através de ofício, tempestivamente remetido as partes interessadas;

 

Art. 3º - Designar, no período supracitado, os servidores Kaio Pinheiro Valadão, inscrito na matrícula funcional n. 9088245, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, inscrita na matrícula funcional n. 9087770, Marcos Paulo da Silva Araujo Marinho, inscrito na matrícula funcional n. 9090169, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 4º - Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.

 

Art. 5º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

 

Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 09 de julho de 2024.

 

 

ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Camilo do Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 09/07/2024, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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