Extrato - ASSESGAB

PROCESSO: 24.0.000000408-8

ASSUNTO: Averiguação das evidências de prática fraudulenta.

 

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...]tendo como mote o interesse da Administração Pública, aplicando-se os entendimentos acima transcritos, bem como, com base nos parâmetros introduzidos pela Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, acerca da razoabilidade e proporcionalidade nas decisões administrativas, e ainda, a não caracterização da má-fé, culpa ou dolo dos licitantes interessados, decide-se pela inaplicabilidade de sanção prevista legalmente nos termos do art. 7º, da lei nº 10.520/2002 Ante o exposto, à luz de toda fundamentação legal ora esboçada, ACOLHO as justificativas apresentadas pelas Requerentes (c.v. 0882254 e 0887838).

 

Publique-se.

 

DATA DE ASSINATURA: 05/07/2024

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Domingos Carneiro de Amorim, Assessor IV, em 05/07/2024, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0900153 e o código CRC A5405DAF.